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Lei de Franquia: 5 coisas mais importantes que você precisa saber

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A foto traz uma jovem usando camiseta branca combinando com uma camisa cargo, lendo um documento. Imagem ilustrativa do texto lei de franquia.

Lei de Franquia: 5 coisas mais importantes que você precisa saber

A Lei de Franquia é uma norma que surgiu, ainda na década de 1990, com o intuito de oferecer mais segurança para o franqueador e o franqueado. Porém, devido à necessidade de atualização, em 2020, entrou em vigor uma nova versão.

Mesmo diante dos seus 11 artigos, com o passar dos anos, a necessidade de atualização de alguns pontos ficava mais evidente. Dessa forma, entrou em vigor uma nova Lei de Franquia,

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em março de 2020. Com a atualização, alguns pontos tornaram-se mais compreensíveis e de fácil manejo legal.

Durante muito tempo, as franquias no Brasil não tiveram diretrizes muito bem estabelecidas. Para mudar esse cenário, em 1994, era sancionada a primeira Lei de Franquia, responsável pela concepção da Circular de Oferta de Franquia (COF).

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Nesse sentido, para que você possa conhecer um pouco mais sobre a Lei de Franquias e a Circular, preparamos o texto a seguir. Acompanhe a leitura.

Entenda o que é a COF e como a Lei de Franquia a regula

Para que você possa entender os pontos mais importantes da Lei de Franquia, é necessário fazer um levantamento sobre a COF. Compreender esse documento é de extrema importância para quem deseja se tornar um franqueado.

A Circular é uma exigência prevista em Lei e é responsável por reunir diversas informações importantes sobre uma franquia. Graças a ele, o empresário consegue ter uma ideia do que lhe espera ao se unir à marca.

Para que você tenha uma noção da importância da COF, o futuro franqueado precisa acessar o documento, pelo menos, 10 dias antes da assinatura do contrato. Esse prazo é fundamental para haver tempo de estudar todos os pontos que regem o empreendimento em questão.

Importante destacar que você pode analisar o documento com a ajuda de um advogado especializado em franchising. Além disso, caso tenha algum sócio, ele também precisa estar ciente dos dados da COF.

Para você conhecer seus principais pontos, elencamos cinco deles, que estão na Circular de Oferta de Franquia.

1. Lista de franqueados deve aparecer na COF

O primeiro ponto é a lista de atuais e de ex-franqueados cujo desligamento ocorrera nos últimos 24 meses. Dessa forma, o futuro franqueado tem a oportunidade de conhecer e conversar com todos que fazem ou fizeram parte da rede e ouvir suas considerações sobre o empreendimento.

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No documento, é preciso constar o nome, endereço e telefone de todos os listados. Assim, caberá a você entrar em contato.

No entanto, antes de fazer sua pesquisa detalhada, é necessário ter em mente que fica a cargo de cada um, atual ou ex-integrante da rede, responder ao seu contato.

O mais importante aqui é conseguir, de forma amistosa, conversar sobre todas as suas questões em relação ao negócio.

Lembre-se: essa pessoa está ou já esteve na mesma posição que você pretende ocupar. Nada melhor do que contar com que já passou por diversas experiências.

2. Valores para investimento na franquia

Outro ponto importante da COF, conforme a Lei de Franquia, corresponde aos valores exigidos para tirar o projeto do papel. Para abrir uma unidade, o franqueado deve ficar atento a, pelo menos, quatro valores: taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda e capital de giro.

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Graças a esses valores, você terá acesso a todos os benefícios de uma franquia, como suporte e treinamentos. Além disso, caso opte por abrir uma loja física da marca, é preciso ficar atento à previsão de gastos com a identidade visual da franqueadora. Mas, diferente dos demais, esse valor não é fixo.

Isso acontece, pois não é algo determinado pela empresa, e sim pelo mercado local. Podem ter regiões cujo valor é mais alto ou mais barato que outras. Por causa disso, apresenta-se valores estimados.

Com relação às despesas fixas, somente ocorre alteração caso haja renovação do contrato. Fique atento a todos os valores, conferindo se são os mesmos que constam na COF.

3. Existem regras para sucessão na franquia

Nem todas as marcas precisam apresentar regras de transferência ou sucessão, segundo a Lei de Franquia. Porém, essa é uma informação que também precisa estar presente na COF.

Caso exista, a franqueadora precisa indicar quais são suas regras para considerar a transferência. Pela norma Federal, não há nenhum modelo estabelecido. Para sentir mais segurança, converse com algum advogado ou com o representante comercial da franqueadora sobre o assunto.

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Podem existir marcas que permitam a transferência em qualquer circunstância, assim como outras com algumas exceções. A sucessão precisa estar muito bem detalhada: quais fatores a marca realmente considera no caso de outra pessoa assumir o contrato? Fique atento.

4. Relação dos treinamentos disponibilizados

No momento em que você assina o contrato como franqueado, automaticamente, você terá acesso aos treinamentos sobre o empreendimento. Essas ações apresentarão toda a cultura da empresa, os tipos de serviço e/ou produtos negociados e suas características. Isso também vale para o suporte. 

Porém, assim como as regras de sucessão, essas informações precisam constar Circular de Oferta de Franquia. Não existe um padrão estabelecido para transmissão dessas ações, ou seja, cada franquia fica a cargo de estabelecer como esse procedimento será feito.

Porém, segundo a Lei de Franquia, é necessário seguir uma base e isso precisa constar no documento, que consiste em informações, como:

  • Suporte;
  • Supervisão de rede;
  • Serviços;
  • Incorporação de inovações tecnológicas às franquias;
  • Treinamento do franqueado e de seus funcionários, especificando duração, conteúdo e custos;
  • Manuais de franquia;
  • Auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia;
  • Layout e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado, incluindo arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui.

5. Regras sobre relações trabalhistas

Durante muito tempo, os franqueados acreditavam que existia algum vínculo trabalhista de seus funcionários com a franqueadora. Ou seja, em caso de algum problema com seu quadro, era a marca que deveria responder, uma vez que, o contrato era assinado com o nome da franqueadora.

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Porém, com a atualização da Lei em 2020, essa questão ficou mais clara. Agora, não é possível associar qualquer ação trabalhista à franqueadora. O único vínculo que pode ocorrer, o que é bem comum, é a empresa auxiliar na escolha dos primeiros funcionários.

Nesse sentido, é necessário entender que as franquias são cópias autorizadas de uma determinada marca, ou seja, responsável apenas pela transferência de know-how.

Esse sempre foi o processo padrão no sistema de franchising. Dessa forma, ao assinar um contrato com colaborador, o vínculo é direcionado ao CNPJ da sua empresa e não da matriz. Ou seja, todas as questões relacionadas à gestão e administração são de responsabilidade do franqueado.

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Lembre-se que se manter atualizar sobre todas as novidades e dinâmicas do setor é fundamental para fazer o seu investimento prosperar. Boa sorte!

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