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Você sabe o que é uma cláusula arbitral em contrato de franquias? Entenda!

Sumário

Antes de escolher a melhor franquia para investir, entenda alguns termos do universo do franchising. Para isso, aqui vamos explicar sobre a cláusula arbitral em contrato de franquias e a sua importância.

De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), em 2023, o setor de franquias faturou R$ 240,6 bilhões. Logo, investir nesse mercado pode ser promissor para quem deseja empreender e lucrar.

Além disso, saiba que uma franquia pode lhe proporcionar inúmeras oportunidades. Desse modo, são formas mais seguras de investimento. Mas conhecer termos como a cláusula arbitral, é essencial para o sucesso do franqueado. Continue a leitura e saiba mais!

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O que é cláusula arbitral em contrato de franquias?

A escolha de investir em uma franquia é feita principalmente pela longa parceria entre franqueado e franqueadora. Assim, a franqueadora cede o direito de uso da marca e toda a experiência no ramo. 

Dessa forma, você terá um negócio testado, além de todo o apoio da franqueadora para o planejamento e operações diárias.

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Então, para funcionar com plenitude, as partes assinam um contrato com direitos e deveres tanto do franqueado quanto da franqueadora. 

Dessa forma, assegura-se o cumprimento das cláusulas para o bom funcionamento da unidade. Assim, no contrato existe a cláusula arbitral, permitida de forma expressa pela Lei de Franquias (Lei nº13.966/19).

Logo, no parágrafo primeiro do artigo sétimo, diz que “as partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia”.

O contrato usado pelas franquias, também chama-se cláusula compromissória de arbitragem. Afinal, se trata de um dos maiores motivos para o desentendimento entre as partes e está relacionado ao não cumprimento de diversas cláusulas determinadas no contrato.

Portanto, se exclui a necessidade de submissão desse conflito ao judiciário, tão conhecido por sua lentidão. Ou seja, fica previsto que, o contratado e o contratante, devem decidir e solucionar essas divergências.

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Isso é feito por meio de uma solução imposta por uma terceira parte imparcial. Nesse caso, um arbitrário é o responsável por tomar essa decisão.

Para funcionar em sua totalidade, não pode haver qualquer omissão no estabelecimento da cláusula. Mesmo que considerada obrigatória a adesão da franquia. Ainda, o franqueado deve concordar com as disposições apresentadas neste contrato.

Porém, o judiciário pode intervir em casos em que o aderente não concordar de forma expressa com a cláusula arbitral. Ou em situação de obtenção de liminar antes da instauração do procedimento arbitral. 

Por que a cláusula arbitral em contrato de franquias é importante?

A sucessão de uma franquia envolve diversos aspectos, e o processo pode ser complexo. Um dos pontos críticos é a resolução de conflitos entre as partes envolvidas.

Esses desentendimentos podem surgir devido a vários motivos, como: inadequação de produtos ou serviços, atrasos na entrega de insumos pelos fornecedores homologados, falta de acompanhamento da operação franqueada pelos consultores de campo da franqueadora etc.

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Logo, para resolver esses impasses de maneira rápida e eficiente, é fundamental contar com cláusulas arbitrais ou de arbitragem no contrato. Isso facilita a vida tanto do franqueador quanto do franqueado.

Assim, evitam-se processos judiciais demorados e custosos. A arbitragem, por sua vez, oferece uma solução personalizada para as controvérsias contratuais, o que garante autonomia às partes contratantes e um diálogo mais eficiente.

Isso, além de proporcionar uma resolução mais ágil, a arbitragem também beneficia as partes ao possibilitar um julgamento por especialistas na área.

Desse modo, reduz a chance de decisões sem fundamentos técnicos. Embora haja um custo associado à arbitragem, esse investimento é muitas vezes compensado pela rapidez e eficácia na resolução dos conflitos.

Embora a cláusula arbitral não seja obrigatória nos contratos de franquia, sua inclusão se torna essencial para garantir a segurança e a agilidade no processo.

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Afinal, proporciona um ambiente propício para o consenso entre as partes, assegurando um resultado favorável e evita prolongamentos desnecessários.

Ou seja, a cláusula arbitral desempenha um papel importante na resolução de conflitos e na promoção de uma relação harmoniosa entre franqueador e franqueado.

O que analisar no contrato de franquia?

O contrato de franquia é um desdobramento da COF, a Circular de Oferta de Franquia, que vamos explicar mais adiante. Nesse contrato é explicitado o papel da franqueadora. 

Além dos suportes oferecidos, o contrato de franquia apresenta, por exemplo, os custos do negócio e os direitos e deveres de ambas as partes. Ainda, informa o tempo que o franqueado terá direito a marca.

Esse contrato também costuma ter uma cláusula de não concorrência. Essa, se caracteriza pela restrição imposta ao contrato para que o franqueado ou ex-franqueado não venha disputar o mercado com a franqueadora por um determinado período.

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Assim, se estipula que durante um período após a execução do contrato, o franqueado e familiares não poderão exercer atividade concorrente, sob pena de incidência de multa. Dessa forma, são documentos importantes para o franqueado saber o que está adquirindo da franqueadora.

Depois, assina-se o contrato que fecha o negócio depois de dez dias. Nesse tempo, é feita a análise da COF. De acordo com a ABF, há diversos pontos importantes para serem atentados no contrato da franquia.

Um deles é o investimento inicial requerido. Assim, você terá o direito do uso da marca por um determinado período, como um aluguel.

Esses valores podem variar muito de uma rede de franquia para outra. Além disso, permite que o empresário entenda como escolher uma franquia que melhor corresponda às suas necessidades.

Entenda o que é a COF

O contrato de franquia tem outros pontos importantes além da cláusula arbitral. Sendo a base da relação entre a franqueadora e o franqueado. Porém, antes de analisar o contrato da franquia, você deve conhecer a COF da marca desejada.

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Nesse documento é detalhado as partes importantes sobre o negócio franqueado. Assim, é essencial estudá-lo para se ambientar com o universo de franchising mesmo antes de fechar o contrato.

Além disso, também tem informações sobre a saúde financeira da franqueadora, custos de implantação da unidade e outras informações relevantes.

Regulado pela Lei de Franquias, esse documento deve estar bem claro. Isso porque, traz segurança jurídica entre as partes. No vídeo abaixo, você confere mais sobre o assunto!

Ao longo do texto, você aprendeu sobre cláusula arbitral em contrato de franquias. Ainda, descobriu dicas para considerar na hora de empreender. Agora que está por dentro do assunto, abra o seu negócio e ganhe dinheiro.

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